EDITAL Nº. 01/2008
Edital de Abertura de
Inscrição do Concurso Público para Ingresso nos Cargos de Provimento Efetivo e
Cadastro Reserva do Plano de Cargos e Salários do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE do Município de São Mateus - ES.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de
São Mateus – Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar Concurso
Público de Provas, destinado ao Provimento de Cargos, de acordo com as vagas
existentes no Plano de Cargos e Salários, Lei Complementar nº. 10/2005 de 31 de
janeiro de 2005.
O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da
empresa Fokus Pesquisa e Serviços Ltda.
1 – DOS CARGOS OBJETO
DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O Quadro abaixo apresenta informações sobre os cargos,
carga horária, escolaridade, pré-requisitos, salários e vagas.
1.2. As disciplinas e programas para estudo encontram-se nos quadros anexo constante deste edital.
|
Código |
Cargo |
Carga Horária |
Escolaridade (Completa) |
Pré-Requisito |
Salário R$ |
Vagas |
|
01 |
Assistente Administrativo I |
40 |
Ensino Médio |
Conhecimento básico de micro informática (processador de
textos, planilha eletrônica e Internet). |
551,26 |
03 |
|
02 |
Engenheiro Sanitarista |
40 ** |
Curso superior em Engenharia
Sanitária |
-Registro no respectivo órgão de classe; -Conhecimento básico de micro informática (processador de
textos, planilha eletrônica e Internet); -Habilitação para condução de veículos categoria AB; -01 (um) ano de experiência profissional ou estágio
supervisionado, em atividades similares às descritas para o cargo. |
1.932,24 |
01* |
|
03 |
Encanador I |
40 ** |
Ensino Fundamental |
Habilitação para condução de veículos categoria AB. |
380,77 |
06 |
|
04 |
Técnico de Manutenção |
40 ** |
Ensino médio completo, acrescido
de curso técnico em eletromecânica ou mecânica, ministrado por instituição de
formação profissional reconhecida ou curso profissionalizante nas áreas
citadas e registro no respectivo conselho de classe. |
- Conhecimentos de programas computacionais em sua área de
atuação, de processador de textos, de planilha eletrônica; - Habilitação para condução de veículos categoria AB; - 01 (um) ano de experiência profissional ou estágio
supervisionado, em atividades similares às descrições para a classe. |
1.062,73 |
01 |
|
05 |
Desenhista Técnico |
40 ** |
Ensino médio completo, acrescido
de curso técnico de desenho com no mínimo 240 horas/aula e ou curso técnico
em edificações, ministrada por instituição autorizada pelo MEC. |
- Conhecimento de processador de textos e de planilha
eletrônica e domínio de uso de software CAD e de plotter; - Habilitação para condução de veículos categoria AB; - 01 (um) ano de experiência profissional ou estágio
supervisionado, em atividades similares às descrições para as classes. |
1.062,73 |
01 |
|
06 |
Operador de Estação de Tratamento
de Água e Esgoto I |
40 ** |
Ensino médio |
- Habilitação para condução de veículos categoria AB; - Aprovação no curso de formação ministrado pelo
SAAE ou por órgão contratado para esse fim. |
551,26 |
05 |
|
07 |
Artífice
de Obras e Manutenção I |
40 ** |
Ensino Fundamental |
Habilitação para condução de veículos categoria AB. |
380,77 |
03 |
|
08 |
Leiturista Fiscal I |
40 ** |
Ensino Médio |
- Conhecimento básico de micro informática (processador de
textos, planilha eletrônica e Internet); - Habilitação
para condução de veículos categoria AB; - Aprovação no curso de formação ministrado pelo
SAAE ou por órgão contratado para esse fim. |
636,50 |
01 * |
|
09 |
Eletrotécnico I |
40 ** |
Ensino Médio, acrescido de curso
técnico em eletrotécnico ministrado por instituição de formação profissional
reconhecida ou curso profissionalizante em eletrotécnico. |
Habilitação para condução de veículos categoria AB. |
892,24 |
01 * |
* Cadastro de Reserva.
** A jornada de
trabalho, poderá variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão a critério do SAAE.
2 – DOS REQUISITOS
PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
2.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata
este edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender a
legislação em vigor;
b) ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a
que concorre;
e) possuir o grau de instrução exigido para o cargo e
atender aos demais requisitos mínimos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial;
g) declaração de órgão público, ao qual esteja vinculado o
candidato à data da matricula, de não estar respondendo a procedimento
administrativo disciplinar (sindicância ou inquérito), nem ter sofrido
penalidade administrativa de suspensão por fatos que possam comprometer a idoneidade do candidato para o exercício do cargo público
ao qual concorre.
h) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade
de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;
i) não receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito
Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceito
o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso
XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os Cargos em
Comissão;
j) ser aprovado no processo seletivo;
k) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não
haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade
disciplinar de demissão, no exercício de
cargo ou de destituição de função pública.
l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários,
à época da posse;
2.2. A falta de comprovação de qualquer de um dos
requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecido
na letra “L”, impedirá a posse do candidato.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1.1
TAXAS:
a) A
tabela abaixo demonstra o valor da inscrição dos cargos, conforme o grau de
escolaridade:
|
GRAU DE ESCOLARIDADE |
VALOR R$ |
|
Ensino fundamental |
26,00 |
|
Ensino Médio |
30,00 |
|
Ensino Superior |
34,00 |
3.1.2
Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.fokusserv.com.br solicitada
no período entre 10 horas do dia 21 de janeiro de 2008 e 23
horas e 59 minutos do dia 01 de fevereiro de 2008, observado
o horário oficial de Brasília/DF.
3.1.3 A FOKUS
não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
3.1.4 O
candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por
meio do depósito identificado, pelo qual será confirmada a inscrição efetuada
via internet. Outra forma de pagamento não gera a confirmação da inscrição.
3.1.4.1 O
boleto do depósito identificado é gerado automaticamente e exclusivamente no
endereço eletrônico http://www.fokusserv.com.br após o correto preenchimento do
formulário de inscrição. O boleto deverá ser impresso para o pagamento da taxa
de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição online.
3.1.4.2 O
depósito identificado poderá ser efetuado nas agências do Banestes ou nos
postos credenciados.
3.1.4.3 O
pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07 de fevereiro
de 2008.
3.1.4.4
As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento
da taxa de inscrição.
3.2 O
comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.fokusserv.com.br, à partir
do dia 20/02/2008, desde que seja a
referida inscrição acatada, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
3.3 Os interessados em se inscreverem no
Concurso Público e não dispuser de acesso à Internet, deverão se dirigir ao
auditório do SAAE, localizado na Avenida João 23, n˚ 2204 – Centro São
Mateus – no horário de 08:00 as 17:00, munido de
documentos pessoais. Neste local a FOKUS disponibilizará uma equipe para
realizar as inscrições, também via internet.
4 – DAS VAGAS
DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E AFRO-DESCENDENTES
4.1 – DAS VAGAS
DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII
da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam reservados 5% (cinco
por cento) do total das vagas de cada cargo, destinadas ao candidato portador
de deficiência física, compatível com a atividade escolhida.
4.1.2. Em virtude do quantitativo de vagas de cada cargo
aplicado 5% (cinco por cento), não representar uma fração ideal, não será
possível disponibilizar vagas para pessoas portadoras de deficiência.
4.2 – DAS VAGAS
DESTINADAS A CANDIDATOS AFRO-DESCENDENTES
4.2.1. Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal
239/2003, ficam reservadas 50% (cinqüenta por cento) das vagas de cada cargo,
para os candidatos Afro-descendentes;
4.2.2. Para efeitos da Lei 239/2003, considera-se
“Afro-descendentes” todo brasileiro que no ato da inscrição se declarar negro
ou pardo;
4.2.3. A comprovação da identidade de Afro-descendente
far-se-á quando o candidato for convocado para nomeação mediante a apresentação
da seguinte documentação:
a) cópia autenticada de documento oficial onde conste
especificada sua raça ou cor; ou
b) cópia autenticada de documento oficial de parente
ascendente por consangüinidade até o 3˚ grau no qual conste a indicação da
raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o
parentesco.
4.2.3.1. O candidato aprovado no concurso público que
convocado para nomeação e não comprovar por meio de documentos a sua condição
de Afro-descendente nos termos deste Edital, perderá o
benefício e será reclassificado nas mesmas condições dos demais candidatos.
5 – DAS ETAPAS DO
PROCESSO SELETIVO
5.1. O Concurso Público será constituído de uma ou de duas
fases, conforme o cargo, a saber:
|
FASE |
CARGOS |
CARÁTER |
|
1- Prova Objetiva 2- Curso de Formação |
Para todos os cargos Para os cargos de Operação de Estação de Tratamento de Água
e Esgoto e Leiturista Fiscal I. |
Eliminatório Eliminatório |
6 – DAS PROVAS
OBJETIVAS
6.1. Para todos os cargos do Concurso, serão aplicadas
provas objetivas, elaboradas em forma de testes, contendo 05 (cinco)
alternativas e existindo apenas uma resposta correta a ser marcada em cada
questão, sendo as mesmas de múltipla escolha, na forma estabelecida no Anexo I
deste Edital.
6.1.1. A prova objetiva terá o total de 30 (trinta)
questões, subdivididas em disciplinas e com os pesos discriminados na forma
deste edital.
6.1.2. As provas
objetivas serão realizadas no dia 02/03/2008.
6.1.3. O local e o horário de realização das provas
constarão do cartão de inscrição do candidato que estará disponível no endereço
eletrônico www.fokusserv.com.br
a partir do dia 16/02/2008 e divulgados por meio de edital em jornal de grande
circulação e também no site: www.fokusserv.com.br
6.2. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto
de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos
candidatos.
6.3. Serão aprovados nas provas objetivas, os candidatos
que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
6.4. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas e
serão realizadas exclusivamente nos locais previamente definidos não havendo
sob qualquer pretexto, segunda chamada.
6.4.1. O não comparecimento do candidato às provas
implicará em sua eliminação do Concurso Público.
6.5. Não serão permitidas durante
a realização das provas, comunicação entre os candidatos, consultas a livros,
revista ou similar, a utilização de máquina calculadora ou aparelhos
eletrônicos. Infrações ao estabelecido no presente Edital, eliminarão o
candidato do concurso público.
6.5.1. Não será permitido também,
no dia de realização das provas a entrada de candidatos, portando armas e a
utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor,
gravador, etc.).
6.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização
das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado
para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido do cartão
de inscrição e do documento de identidade (original), ou com o qual se
inscreveu para o Concurso Público, lápis, borracha, caneta esferográfica de
tinta azul ou preta.
6.6.1. Em nenhuma hipótese, sob nenhum pretexto será
permitido o acesso do candidato após o horário determinado para a realização
das provas, que terá o portão de acesso fechado no horário marcado para o
início da prova.
6.7. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente,
ao fiscal de sala, o seu Cartão Resposta que é o único documento válido para a
correção das provas.
6.8. Será considerado faltoso o candidato que deixar de
assinar a lista de presença, não preencher ou não devolver o Cartão Resposta.
6.9. Somente serão permitidos assinalamentos, nos Cartões
Respostas, feitas pelo próprio candidato, preferencialmente de caneta
esferográfica azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão
Resposta por erro do candidato.
6.11. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas
fora do local, data e do horário estabelecido neste edital.
6.12. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto de
provas, depois de decorrido 2:00 hs (duas) horas, por
motivo de segurança, podendo levar o caderno
de prova.
6.13. Não será permitido o ingresso ou permanência de
pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das
provas sob nenhuma hipótese.
6.14. No dia de realização das provas não serão fornecidos,
por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.15. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer
anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou
mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao
Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da
banca examinadora.
6.16. A prova objetiva será corrigida pelo Cartão Resposta
por meio de Leitora Ótica de Cartões.
6.17. Não serão atribuídos pontos às questões com emendas,
rasuras ou mais de uma resposta assinada, no Cartão Resposta.
6.18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha ou cartão de
resposta.
6.18.1 Serão considerados marcações
incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com o Cartão
Resposta, tais como: dupla marcação, rasuras ou emendas e campo de marcação não
preenchido integralmente.
6.19. O candidato eliminado na primeira fase do concurso
não terá classificação alguma no processo seletivo público.
6.20. Os resultados das provas do concurso serão afixados
em local próprio do SAAE, divulgados nos sites
www.fokusserv.com.br e www.saaesma.com.br (SAAE) e publicados em jornal de grande circulação.
6.20.1. As listagens divulgadas no jornal indicarão: CARGO,
NÚMERO DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇAO OBTIDA INDIVIDUALEMNTE.
6.20.2. As listagens divulgadas no site www.fokusserv.com.br indicarão: CARGO,
NOME, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇAO OBTIDA INDIVIDUALMENTE.
6.21. Será de inteira responsabilidade do
candidato consultar as listagens dos resultados,
ou acompanhar as publicações dos atos
pertinentes ao concurso nos órgãos de imprensa e no site indicado.
7 - DAS PROVAS DE FORMAÇÃO
7.1. Será de caráter eliminatório,
sendo o candidato obrigado a atingir no mínimo de 60% de aprovação no curso;
7.2. A duração será de 60 dias;
7.3. A remuneração será de 80% do
salário inicial;
7.4. Só será convocado a participar
do curso de formação, o candidato aprovado na primeira faze, em numero
equivalente ao de vagas constante no anexo II para o cargo de Operador de ETA I
e Leiturista Fiscal I.
8- DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso quanto:
a) à aplicação das provas;
b) às questões das provas e gabaritos preliminares;
c) ao resultado das provas.
8.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois)
dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação
das provas, divulgação das questões das provas, divulgação dos gabaritos
preliminares e divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o
1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.
8.3. Somente serão considerados recursos interpostos no
prazo estipulado para a fase a que se referem.
8.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento referido no item 8.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado
recurso de igual teor.
8.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo
destinado a evento diverso do questionado.
8.6. O
candidato interessado em apresentar recurso, deverá utilizar o Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.fokusserv.com.br, e seguir
as instruções ali contidas.
8.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
8.8. O recurso não poderá conter, em outro local que não o
apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser
preliminarmente indeferido.
8.9. Todos os recursos serão analisados e as justificativas
das alterações serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.fokusserv.com.br. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.10. Não será aceito recurso via postal, via fax, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.11. Se do exame do recurso resultar anulação de questão,
os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que
efetivamente prestaram prova independentemente da formulação do recurso.
8.12. Se por força de decisão favorável a impugnações,
houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa
modificação decorrente das impugnações.
8.13. Na ocorrência do disposto no item 8.12, poderá haver,
eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação
superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
8.14
Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 – DO RESULTADO FINAL
9.1. A nota final do candidato, para classificação,
corresponde à nota obtida na Prova Objetiva.
9.2. Concluído o concurso, será afixada a Classificação
Final no quadro de avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – São
Mateus - ES e divulgada nos demais meios
de comunicação estabelecidos neste edital.
9.3. As listagens de classificação dos candidatos aprovados
serão elaboradas por ordem decrescente da nota obtida pelo candidato.
9.4. Havendo empate na classificação final dos candidatos
aprovados para o mesmo cargo a preferência será do candidato, conforme o caso e
sucessivamente:
I-
obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico
(quando houver);
II-
obtiver maior número de pontos na prova de Prova de Português
(quando houver);
III-
obtiver maior número de pontos na prova de Matemática;
IV-
obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando
houver);
V-
que tiver maior idade.
10 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
10.1. A inscrição no Concurso vale, para todo e qualquer
efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as
condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá
ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos
sobre o Concurso.
10.2. O resultado final do Concurso Público será homologado
pela autoridade competente na forma legal prevista.
10.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos
a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual
período, Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal.
10.4. A aprovação
10.5. Os candidatos aprovados serão lotados e terão
exercício no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – São Mateus – ES, e ou
distritos.
10.6. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados
será feita com a real necessidade da administração da disponibilidade
orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.
10.7. A posse no cargo estará condicionada à apresentação
da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento
das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.
10.8. A falta de comprovação de requisito para investidura
até a data da posse acarretara a eliminação do candidato no concurso público e
a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pelo SAAE, ainda que
já tenha sido homologado o resultado final do Concurso, sem prejuízo da sanção
legal cabível.
10.9. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos,
certificados ou certidões relativos a nota dos
candidatos reprovados.
10.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou
certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal
fim os resultados publicados nos demais meios de comunicação já citados neste
Edital.
10.11. Será excluído do concurso, por ato da autoridade
competente, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro
da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios
previstos no subitem 6.5 e 6.5.1 do
edital;
d) for responsável pela falsa identificação funcional;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para
obter aprovação no processo seletivo;
f) não atender determinações regulamentares do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE –São Mateus – ES.
São Mateus – ES, 16 de janeiro de
2008.
ANTÔNIO CARLOS LUIZ DE
SOUZA
DIRETOR
REALIZAÇÃO:
FOKUS PESQUISA E
SERVIÇOS LTDA.